segunda-feira, 3 de abril de 2017

Visão Monocular | Tem Direito às Isenções?

Entenda melhor sobre a Deficiência Visual Monocular e o Direito às Isenções


A Visão Monocular (CID 10 H54-4) é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional limitada.
 
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a pessoa é considerada com Visão Monocular quando apenas um de seus olhos, após a melhor correção, tiver uma visão 
igual ou inferior a 20/200.

Conquistas atráves de novas Leis e Jurisprudências

Para mudar tal argumentação, tramitou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7460/06 da ex-Deputada Mariângela Duarte e também no Senado Federal o PLS 339/07. A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos também é reconhecida pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula n°377 do STJ). Sendo assim, a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
 

O que é Cegueira Legal

No Brasil, é considerada Deficiente Visual ou Cega uma pessoa tem visão menor que 0,1 ou 20/200 no melhor olho, após a melhor correção. Isto significa que um indivíduo legalmente cego teria que ficar a 20 pés (6,1 m) de um objeto para vê-lo — com óculos — com o mesmo grau de clareza de que uma pessoa com visão normal poderia ver a 200 pés (61 m). Também é considerada legalmente cega as pessoas com acuidade média, que no entanto, têm um campo visual inferior a 20 graus (o normal é 180 graus).


Isenção de Impostos na Compra do Carro 0km

Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995, em seu artigo 1º, inclui o Deficiente Visual como Beneficiário na compra do carro com Isenção do Imposto:
 
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:
 
I – …;
 
II – …;
 
III – …;
 
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

 
Porém, considera Deficiente Visual candidato ao benefício, apenas as pessoas que forem cegas dos dois olhos:
 
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. 
Ou seja, o melhor olho que a pessoa tem, tem que ser cego. Assim, infelizmente, no que tange ao Benefício de comprar carro com desconto de impostos, a Pessoa com Visão Monocular ainda não tem direito.
 
Lembro sempre que as leis não param de mudar. Hoje a Pessoa com Visão Monocular não tem direito às Isenções. Isso não significa que um dia não possa passar a ter. Não desista de lutar por seus Direitos!


Créditos e agradecimentos( http://www.despnet.com/visao-monocular-tem-direito-isencoes/)

Um comentário:

Anônimo disse...

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